Obra do emissãrio subaquático do Sistema de Ponta da Cadeia, em Porto Alegre (RS)

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Decreto discrimina obras do PAC que receberão transferência obrigatória de recursos

Criado em 20/12/12 09h15 e atualizado em 20/12/12 09h42
Por Vinícius Soares Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil [2]

PAC 2 - Sistema de Ponta da Cadeia (RS)
Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas. (Flickr / Ministério do Planejamento)

Brasília - Um decreto [3]da Presidenta Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União [4] de hoje (20) especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos.

O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.

A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.

Veja aqui [5] a lista completa completa de obras.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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