Movimento no postos de justificativa eleitoral no Aeroporto Internacional de Brasília, Presidente Juscelino Kubitschek, em 2010

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Eleitor ausente no primeiro turno deve justificar-se até quinta-feira

Criado em 04/12/12 06h19 e atualizado em 05/01/15 09h54
Por Agência Brasil [2] Edição:Graça Adjuto

Justificativa
O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação. (Valter Campanato/ABr )

Brasília – Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano têm até quinta-feira (6) para justificar a ausência. Quem não justificar pode ter o título cancelado – caso ocorra três vezes seguidas –, ficar impedido de tirar passaporte, de fazer concurso ou renovar matrícula em unidade pública de ensino.

O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral. O requerimento deve ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país, acompanhado de documento com foto, como a carteira de identidade ou de habilitação.

Os eleitores residentes no exterior que já se cadastraram para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência, pois não votam na eleição municipal – somente na presidencial. Os que ainda não se cadastraram devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Os eleitores que faltaram ao segundo turno poderão justificar até 27 de dezembro.

Edição: Graça Adjuto
 

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