Tráfico de pessoas

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CPI do Tráfico de Pessoas termina com proposta de punições mais rígidas

Criado em 19/12/12 16h49 e atualizado em 19/12/12 17h40
Por Karine Melo Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

CPI do Tráfico de Pessoas termina com proposta de punições mais rígidas
Senadora Lídice da Matta (Waldemir Barreto/lidice.com.br)

Brasília – Falta de estatísticas, precariedade de programas de assistência e de apoio às vítimas e a necessidade de mudança na legislação estão entre as principais conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas do Senado. O relatório final da comissão, elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado hoje (19).

O documento não responsabiliza, nem indicia ninguém, mas traz a minuta de um projeto de lei que torna mais rígida a legislação brasileira de combate ao tráfico humano. A proposta, que também vai ser apresentada como emenda na comissão especial que analisa mudanças no Código Penal, estabelece pena de prisão de quatro a dez anos para quem agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

O relatório aponta que o número de inquéritos instaurados pela Polícia Federal, que tratam do tráfico internacional de pessoas com o fim de exploração sexual, é baixo. Em 2010, foram 74 inquéritos policiais; em 2009, 43. Nos últimos 20 anos, o relatório diz que foram registrados 867 inquéritos ligados a esse tipo de crime.

“Concluímos que a tipificação do tráfico de pessoas no direito brasileiro não só não atende, como valora o crime de tráfico de pessoas de forma diferente do Protocolo de Palermo [definição aceita internacionalmente sobre tráfico de pessoas]. Não há tipificação penal no que se refere a condutas relacionadas à remoção de órgãos, por exemplo”, diz um trecho do relatório.

Atualmente, o Código Penal só especifica como crime de tráfico de pessoas aquele praticado para fins de exploração sexual. A proposta elaborada pela CPI inclui na lista de crimes adoção ilegal, trabalho escravo e remoção de órgãos, envolvendo quem agenciar, aliciar, recrutar, transferir, alojar ou acolher pessoa mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com finalidade de exploração de pessoas.

A CPI fez diligências em vários estados brasileiros. As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam mais casos relacionados ao tráfico de pessoas. Crianças, mulheres e travestis de baixa renda são os principais alvos. Geralmente, são submetidas à exploração sexual, ao trabalho forçado e à adoção ilegal e mesmo venda de órgãos.

Com base em dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), o relatório da CPI diz que o tráfico de pessoas é a terceira atividade mais lucrativa do crime organizado no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Ainda segundo o organismo, cerca de 2,5 milhões de pessoas são vítimas em todo o mundo dessa modalidade de tráfico, que movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões por ano. O Brasil é um dos cinco países com maior incidência desse tipo de crime.

“As propostas que sugerimos a partir do trabalho desta comissão são ambiciosas. Ainda temos um longo caminho pela frente até a aprovação, incluindo a tramitação da reforma do Código Penal. Mas estaremos empenhados. A luta continua”, disse a relatora.  

Criada em abril de 2011, com objetivo de fazer uma radiografia da situação do tráfico de pessoas - rotas, causas e conseqüências do crime - entre 2003 e 2011, a comissão teve duração de um ano e meio. Com o fim dos trabalhos da CPI, deve ser criada no ano que vem uma Frente Parlamentar de Combate ao Tráfico de Pessoas.

Edição: Carolina Pimentel
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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