A celebração é considerada uma das mais simbólicas na Bahia e articula duas matrizes religiosas distintas – a católica e a afro-brasileira.

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Em decisão, juiz federal diz que crenças afro-brasileiras não são religiões

Criado em 16/05/14 12h27 e atualizado em 16/05/14 17h09
Por Renata Martins* Fonte:Portal EBC

Terreiro de umbanda
Terreiro de umbanda ( Aline Scaravelli/Creative Commons 2.0)

O juiz federal Eugenio Rosa de Araújo, do Rio de Janeiro, afirmou que crenças de origem afro-brasileiras não se constituem em religiões. Ele negou um pedido para que o Google Brasil retirasse do Youtube um total de 15 vídeos de intolerância e discriminação religiosas.

De acordo com o magistrado da 17º Vara Federal, para que uma crença seja considerada religião é preciso ter um texto base - como o corão e a bíblia, hierárquica e um Deus a ser venerado.

Confira a decisão aqui [2]

“Ele faz essa definição ao largo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sem base histórica, cultural, científica e legal”, afirmou Marcelo Righetti, presidente da Associação Nacional de Mídia Afro (Anma).

Foi a partir de uma denúncia da Anma, que o Ministério Público Federal entrou com o pedido para a retirada dos vídeos. “Com muita frequência, vídeos preconceitos, que estimulam a intolerância e  discriminação a religiões de matriz africana, como a Umbanda e o Camdomblé, são postados na internet”, disse Righetti.

Leia mais notícias sobre cidadania [3]

A ação civil pública do Ministério Pùblico Federal pede a retirada de 15 vídeos, que ligam as manifestações religiosas de matrizes africanas ao “mal” e ao “demônio”, um dos vídeos transmite a mensagem de que as pessoas podem “fechar os terreiros de macumba”.

A decisão causou indignação nas redes sociais. Pelo Twitter, internautas criticaram a decisão do juiz da 17º Vara Federal.

Na última sexta-feira (9), o Procurador da República Jaime Mitropoulos, do Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Confira o recurso (agravo de instrumento) aqui [9]

 

*Com informações do MPF

Creative Commons - CC BY 3.0

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