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STM debate julgamentos civis e militares com Corte de Direitos Humanos

Criado em 09/02/15 21h53 e atualizado em 10/02/15 09h02
Por Michèlle Canes Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil [2]

A criação da Lei Maria da Penha e as medidas cautelares [3] emitidas para o Presídio de Pedrinhas, no Maranhão, são alguns exemplo dos impactos do trabalho da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil. Os dois órgãos integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), do qual o Brasil faz parte. A relevância do Sistema Interamericano e os resultados de suas ações nos países integrantes da OEA foram debatidos na tarde desta segunda-feira (9) durante o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Vice-presidente da Comissão Interamericana, Felipe González foi um dos palestrantes. Ele citou alguns casos emblemáticos como a violência sofrida por Maria da Penha, no Ceará, que deu origem a toda uma política pública e a uma lei que leva seu nome para o combate à violência contra a mulher. Ele ressaltou que recentemente os casos que chegam, envolvendo o Brasil, não têm sido levados à Corte, já que o país tem buscado solucionar as questões no âmbito da própria Comissão. “O Estado está buscando acordos amistosos com os denunciantes de vários casos, e por isso não temos tido a necessidade de levar os casos até a Corte. Esperamos que continue tendo progresso em vários casos relevantes como os envolvendo trabalho escravo, casos sobre violência policial e outras matérias”, salientou.

Com relação à questão carcerária no Brasil, González disse que o problema é comum na América Latina, e tem sido recorrente no Brasil. “É um problema importante no Brasil, e a Comissão Interamericana emitiu uma série de medidas cautelares urgentes, e a Corte Interamericana também. Medidas para proteger quem está preso. Se conseguiu avanços como na Polinter, no Rio de Janeiro, mas, lamentavelmente, outras situações vão surgindo como Pedrinhas. É uma história permanente”.

O Brasil terá que enviar relatórios à Corte com as ações adotadas em Pedrinhas.

 

Outro tema debatido foi a questão do direito de defesa de um acusado com relação ao anonimato das testemunhas. Em uma das palestras, que tratava de casos de terrorismo que chegaram até a Corte, levantou-se o debate sobre o recurso da delação premiada no Brasil.

“O que foi colocado [na palestra] foi o direito de defesa, ou seja, o princípio da proporcionalidade entre o direito do Estado de punir e o direito da defesa do réu ou da pessoa que está sofrendo inquérito”, disse a advogada e assessora jurídica da Assembleia Legislativa de São Paulo, Patrícia Rosset. “ No caso deles, o réu não pôde saber a identidade da testemunha de acusação. Quando falamos da delação, os advogados não teriam acesso a toda a delação escrita por inteiro. Até onde isso atrapalha a defesa, tanto na Corte como o que está previsto na nossa Constituição, e quanto isso pode ser reduzido, ou não, em função da função punitória do Estado”, disse a mediadora.

Rosset ressalta que o uso da delação premiada no Brasil tem tido grande importância para as investigações. “É um instituto novo e muito útil, e vamos aprender a utilizar. O que foi discutido aqui é até que ponto ele veda a ampla defesa”. Para ela, os debates com relação ao anonimato da testemunha podem ser de grande importância para o amadurecimento do uso do recurso da delação no Brasil.

Os representantes da Justiça Militar, da Comissão e da Corte Interamericana debateram também a separação de julgamento de civis e militares entre a Justiça Militar e a Justiça ordinária. Diego Sayán, juiz da Corte Interamericana ressaltou que decisões tomadas no âmbito da Corte induziram a esta separação nos países submetidos ao Sistema. Para ele, hoje existe um consenso na América Latina sobre esta separação, e essa postura não prejudica o julgamento em nenhum dos lados.

Segundo ele, os progressos democráticos, no sentido de que os civis sejam julgados pela Justiça ordinária, não significa, em absoluto, a impunidade para o civil, e a Justiça especializada oferece garantias suficientes para que as condenações sejam estáveis e sólidas. Existe também, paralelamente, uma Justiça Militar com todas as garantias para a pessoa processada, mas com critérios e aspectos muito especializados no que concerne à disciplina e a ordem militar, acrescentou.

 

Tags:  STM [6], julgamentos [7], civis [8], militares [9], corte [10], Interamericana [11], direitos [12], humanos [13], Direitos Humanos [14]
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