Dano moral se caracteriza quando afeta a personalidade e ofende a moral do consumidor de alguma forma e a sua dignidade como pessoa humana

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Diretor do IBDEC orienta sobre a indenização por dano moral

Criado em 17/10/12 14h17 e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Kátia Buzar Fonte:Radioagência Nacional [2]

O advogado Geraldo Tardin explicou que o dano moral se caracteriza quando afeta a personalidade e ofende a moral do consumidor de alguma forma e a sua dignidade como pessoa humana. Confira, no quadro "A Vez do Consumidor"

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