Candidatos fazem vestibular

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Entenda a diferença entre Sisu, Prouni e Fies

Criado em 15/01/13 15h45 e atualizado em 15/06/15 18h50
Por Ana Elisa Santana Fonte:Portal EBC

A reestruturação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) [2] ampliou as possibilidades para os estudantes que saem do ensino médio entrarem em uma faculdade ou universidade. Muitas instituições de ensino passaram a adotar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) [3] - que utiliza as notas do Enem - como forma de seleção parcial ou integral, o que fez aumentar a procura e as notas dos participantes: no Sisu deste ano, mais de 1,9 milhão de candidatos concorreram a 129 mil vagas.

Quem não conseguiu nota suficiente para entrar na universidade pelo Sisu, pode ainda recorrer a outras duas formas alternativas aos vestibulares tradicionais: o Programa Universidade para Todos (ProUni) [4] e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) [5]. Entenda a diferença entre estas três formas de eleção.

Sisu

estudantes vestibular
(Foto: Cefet-MG/Creative Commons)

O Sistema de Seleção Unificada foi desenvolvido pelo Ministério da Educação [6] para selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Enem como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato. No site, os candidatos podem consultar as vagas disponíveis, pesquisando as instituições e os seus respectivos cursos participantes. Na edição de 2013, o Portal EBC também desenvolveu uma ferramenta para que você possa pesquisar as vagas, cursos e instituições participantes [7].

Prouni
O Programa Universidade para Todos oferece, para estudantes de baixa renda, bolsas de estudo integrais ou parciais - quando o estudante precisa arcar com 50% das mensalidades do curso - em faculdades ou universidades particulares. O ProUni também seleciona os candidatos com base na pontuação obtida pelo Enem: é necessário ter feito mais de 450 pontos na prova, e não ter tirado nota zero na redação.

 

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Para participar, o candidato precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou em uma instituição de ensino particular como bolsista. Para concorrer à bolsa integral, é preciso comprovar renda bruta familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Confira todos os critérios para disputar uma bolsa. [11] 

Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa, também do Ministério da Educação, que financia a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nas avaliações do MEC.

Desde 2010, o Fies passou a operar em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso no site do próprio Fies. Estudantes que têm o nome restrito também podem solicitar o financiamento. Com novas regras válidas a partir de 2013 [12], não há mais necessidade de apresentar atestado de idoneidade cadastral e nem fiador. 

Os estudantes que fazem sua graduação pelo Fies passam por três períodos até quitarem seus financiamento:

- Fase de utilização: Durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

- Fase de carência: Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Nesse período, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.

- Fase de amortização: Encerrado o período de carência, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses. Ou seja, se o curso feito teve a duração de quatro anos, ele terá 13 anos para quitar o saldo.

O estudante que conseguir apenas uma bolsa parcial (50% da mensalidade) no Prouni pode custear a outra parte por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sem necessidade de apresentar fiador.

Creative Commons - CC BY 3.0

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