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Inep informa como instituições podem usar resultados do Enem

Criado em 08/09/14 12h37 e atualizado em 30/10/14 17h45
Por Yara Aquino Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil [2]

Estudantes - UnB
O exame poderá ser adotado para forma única de ingresso, como mecanismo alternativo e como forma complementar ao processo de seleção já existente (Wilson Dias/Agência Brasil)

Os procedimentos e prazos para a utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) por instituições em processos seletivos no ensino superior e para certificação de conclusão de ensino médio foram fixados por meio de portaria publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União [3] pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A portaria inclui três possibilidades de utilização dos resultados do Enem pelas instituições nacionais e estrangeiras de ensino superior para a distribuição de vagas. Uma delas é o mecanismo único em que o Enem é a única forma de seleção adotada pela instituição; outra, o mecanismo alternativo, em que o Enem coexiste com outro processo seletivo; e a terceira, o mecanismo complementar, caso em que o Enem é admitido como uma das fases ou um dos componentes do processo seletivo.

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Entenda as Matrizes de Referência usadas na avaliação do Enem:
 

Creative Commons - CC BY 3.0 -

A portaria lista os procedimentos e documentos necessários para que as instituições nacionais e estrangeiras solicitem o acesso aos dados e resultados dos participantes no Enem. Traz ainda o modelo do termo de sigilo e responsabilidade a ser utilizado para acesso à base de dados do exame.

A nota do Enem pode ser usada para a participação em programas como o Sistema de Seleção de Unificada (Sisu), que seleciona estudantes para vagas no ensino superior público; o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas em instituições privadas; e o Sistema de Seleção Unificada do Ensino Técnico e Profissional (Sisutec), que seleciona estudantes para vagas gratuitas em cursos técnicos.

Edição: Graça Adjuto

Tags:  Educação [5], Enem [6], ensino superior [7], diário oficial [8], portaria [9], procedimentos [10]
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