Professora em sala de aula

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MEC deverá assessorar estados e municípios no pagamento do piso de professores

Criado em 10/02/15 16h40 e atualizado em 16/12/15 16h39
Por Fernanda Duarte Fonte:Portal EBC

O Ministério da Educação [2] (MEC) atualizou em 13,01% o piso salarial para professores da rede pública da educação básica. Com isso, o vencimento inicial da categoria passa de R$ 1.697,39 para R$ 1.917,78 em todo o país. Apesar de estar em vigor desde 2009, a Lei n° 11.738/2008 [3], que institui o piso, ainda gera controvérsias. Muitos estados e municípios não adotaram seu pagamento nem adequaram suas redes de ensino para que um terço (1/3) da jornada do docente seja dedicada às atividades extraclasse.

A Lei 11.738, que trata do tema, não prevê nenhuma punição expressa por descumprimento ao piso. No entanto, a mesma norma estipula que o governo federal deve cooperar tecnicamente nestes casos. O Ministério da Educação (MEC) deve lançar até a metade deste ano um programa de assessoria aos estados e municípios para que estes possam adequar seu orçamento e planos de carreira do magistério, de forma a contemplar de maneira sustentável o pagamento do piso, segundo o diretor de Valorização dos Profissionais de Educação, da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, Professor Antonio Roberto Lambertucci. Enquanto isso, cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumpimento da lei.

Você pode entender tudo sobre o piso no material do Portal EBC com 8 perguntas e respostas sobre o Piso para Professores [4].

No áudio abaixo você pode ouvir a entrevista completa com o professor :

Creative Commons - CC BY 3.0 - Diretor do MEC fala sobre o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério

Portal EBC: Professor Lambertucci, para começar, vamos explicar o que é o piso?

Lambertucci: O piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério é uma conquista que a educação no país conseguiu, que foi aprovada em 2008, e que posteriormente foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma lei absolutamente constitucional [5] por meio de um acórdão. Então, o piso é um valor, um vencimento inicial abaixo do qual nenhum ente federativo do Brasil pode pagar um professor ou profissional do magistério de nível médio na modalidade normal e jornada de trabalho de 40 horas semanais. 

Vencimento inicial é um valor que consta lá no contracheque, abaixo do qual nenhum outro valor pode ser pago. O vencimento inicial é diferente de remuneração, porque a remuneração é a somatória desse vencimento inicial e de outras vantagens pecuniárias, certo? Então, é muito importante ficar claro que o piso salarial dos profissionais do magistério [engloba] professores e também os profissionais de apoio à docência. Esses profissionais têm que ser formados em nível médio na modalidade normal. 

É diferente o conceito de vencimento inicial de salário-base. Porque, hipótese: o vencimento inicial é o início da carreira; é o vencimento inicial daquela pessoa que entrou na carreira e ainda não teve nenhuma progressão. O salário-base da pessoa que teve, hipótese, em uma determinada carreira, uma progressão de uma classe ou teve uma progressão de um nível e que alterou esse vencimento base, esse vencimento inicial, então, ela tem um salário-base sobre o qual são calculadas as gratificações dela.

No caso do piso, o vencimento inicial é o primeiro ponto da carreira, é o primeiro estágio da carreira. 

Portal EBC: Certo, porque a gente vê que tem muita confusão a respeito disso, entre vencimento inicial e salário-base e também quanto à questão da carga horária, não é?

Lambertucci: A carreira será baseada nesse vencimento inicial. E por 40 horas semanais, no máximo. Veja, este valor não pode ser pago para professores que têm [trabalham] mais de 40 horas. Por exemplo, uma carreira em que se admite que o professor tenha uma jornada de 44 horas. O professor não pode ganhar esse valor [piso] por 44 horas que é para quem ganha por 40. Se for 44, ele vai ganhar proporcionalmente mais. E se for menos de 40 horas, ele vai ganhar proporcionalmente menos.

Portal EBC: Esse também é um ponto que tem causado muita confusão. Alguns sindicatos entendem que como é salário inicial, ele deveria ser independente da carga horária.

Lambertucci: Sim, mas está expresso na lei que admite-se a proporcionalidade. Então, quando admite-se a proporcionalidade, admite-se para cima ou para baixo. Está expresso na lei também - Lei n° 11.738/2008.

Portal EBC: Professor, e o que acontece se um estado ou município não consegue pagar o piso salarial do magistério?

Lambertucci: A Lei n° 11.738/2008, ela foi declarada como uma lei constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou que ela é uma obrigação de todos os entes federativos. Portanto, ela é obrigatória; todos devem pagar o piso salarial do magistério. Se um determinado ente federativo, seja município, estado ou mesmo a União - que tem professores em determinadas escolas federais de nível médio, portanto da educação básica -, não paga o piso salarial, ele está devendo aos professores. Os professores têm o direito de recorrer à justiça ou a outros órgãos de controle e/ou de fiscalização, como, por exemplo, o Ministério Público. A gente sempre recomenda que o diálogo é o principal elemento de entendimento. E se isso acontece, é muito importante que os professores recorram aos administradores, secretários de educação ou até mesmo ao prefeito para tentar entender e convencê-los de que o pagamento do piso salarial é legal e, portanto, não pode ser descumprido. 

Portal EBC: Agora a lei também prevê, no caso do município ou do estado não conseguir arcar com esses custos gerados pelo piso, que ele possa pedir ajuda ao governo federal por meio do Ministério da Educação. Como que funciona essa complementação? Tem algum procedimento? Como é que funciona isso?

Lambertucci: Essa pergunta é muito importante, porque, de fato, ela também causa muitas... é... essa questão não é muito clara. A Lei n° 11.738, a lei do piso salarial do magistério, ela está vinculada ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que criou o Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação]. A lei prevê uma complementação sim. Mas ela prevê que essa complementação está inserida na complementação que a União faz aos estados cujo valor aluno/ano mínimo nacional seja... para aqueles estados que necessitam dessa complementação para chegar a esse valor Fundeb mínimo nacional. Apenas os estados que têm direito à complementação do Fundeb - os estados, quando eu digo, são os estados e o conjunto de seus municípios - é que têm direito também à complementação de recursos para o piso salarial. Sempre no ajuste de abril, a cada ano, em abril é feito um ajuste de contas e nesse ajuste, às vezes, entra um estado a mais. Apenas esses estados têm direito à complementação {do Fundeb] e, portanto, à complementação do piso salarial. E a própria lei do Fundeb criou uma comissão, que chama-se comissão intergovernamental, e essa comissão decide anualmente os fatores de ponderação do Fundeb e também decide a forma de repasse desses recursos. Essa comissão definiu que [de] todos os entes federativos, todos os municípios e o próprio estado, a própria rede estadual, esses nove estados que recebem a complementação do Fundeb receberão a complementação do piso com os mesmos critérios de repasse da complementação do Fundeb que a União faz baseado nas matrículas que esse estado tem e seus fatores de ponderação. Portanto, apenas esses nove estados [e seus municípios] já estão recebendo a complementação de modo automático para complementação do piso. A União atualmente aporta cerca de 11 bilhões por ano de complementação do Fundeb. Desses 11 bilhões, 10% é para o piso. É um valor que já está incluído no valor que a União repassa para esses municípios e estados.

Portal EBC: Qual é a maior dificuldade dos municípios e dos estados quanto ao pagamento do piso salarial do magistério?

Lambertucci: É muito importante ressaltar que o piso é uma grande conquista. Anteriormente ao piso, os vencimentos iniciais eram muito pequenos e, portanto, antes da lei do piso, a forma que os estados e municípios encontravam para dar reajuste era criando gratificações das mais variadas - aquilo que a gente chama de "penduricalhos" no salário. Então, a pessoa pegava o contracheque e ela mal sabia o que recebia. Ela tinha um vencimento inicial pequeno, muitas vezes abaixo do salário mínimo, que vinha às vezes com uma dezena de gratificações de várias naturezas. [O piso] é uma grande conquista, porque é um piso ainda insuficiente para valorizar o magistério. É muito importante ressaltar que o Ministério da Educação acredita que a valorização dos profissionais da educação é um elemento fundamental e estruturante para a qualidade da educação no Brasil. E o piso salarial é um dos elementos dessa valorização e que precisa ir ganhando crescimento real ao longo do tempo até que a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE) [6] seja alcançada. 

Mas sobre os estados e municípios eu entendo que [haja] dificuldade no pagamento do piso. O que a gente observa é que muitos planos de carreira em muitas redes de ensino, elas foram constituídas, elas foram organizadas, do ponto de vista legal, antes da lei do piso e naõ foram adaptadas para essa nova realidade que é de um vencimento inicial maior crescente e que não comporta mais gratificações incorporadas ao salário. E como os planos de carreira foram feitos em outros momentos, a gente tem uma nova realidade de piso salarial e uma velha realidade de plano de carreiras que são ultrapassados e que precisam ser adequados a essa nova realidade. O que não é fácil porque vai significar que muitas gratificações que foram criadas no passado sejam incorporadas ao vencimento do profissional. O profissional vai ganhar com isso. Por que ele vai ganhar com isso? Porque ele vai saber o que ganha, ele vai saber que isso estará incorporado [para contar] na aposentadoria dele e isso é a base para que ele possa ter a carreira. Sobre ssa base ele terá toda a sua carreira. Por outro lado, muita gente já teve, obviamente, conquistas e as conquistas não serão retiradas. Elas permanecerão até que esses profissionais se aposentem. Mas há outros problemas que precisam ser considerados e os municípios precisam estar atentos a eles. São problemas de natureza organizativa das redes escolares, dos sistemas de ensino, como, por exemplo, cessões de pessoal remunerado com o dinheiro do Fundeb, carga horária contratada acima daquilo que a rede de ensino necessita, gratificações que são absolutamente insustentáveis e não se justificam. As gratificações têm que ser aquelas que sejam necessárias, como, por exemplo, a gratificação por uma determinada função específica ou pelo estímulo específico a uma determinada realidade, como o difícil acesso, por exemplo. Não se justifica que, por exemplo, todos os professores tenham gratificações dentro de uma realidade que já não acontece mais, e outros fatores. Ou seja, as redes de ensino precisam ser reorganizadas para que elementos de despesa, que na verdade dispersam os recursos da educação, desfocam o recurso daquilo que é principal, como pagar uma boa remuneração e investir no aluno, para evitar que esses recursos sejam dispersos. Além de cessões de pessoal para outros órgãos ou pessoas que são contratadas e não são aproveitadas no ensino. Isso tudo precisa ser revisto para que, de fato, um determinado ente federativo, um determinado município ou estado concluir se ele de fato tem ou não condições de pagar esse piso salarial. 

Portal EBC: Existe algum programa ou alguma ação que o MEC tem feito nessa área para assessorar os municípios e poder avançar com as políticas de valorização da carreira do magistério?

Lambertucci: O MEC está preparando agora alguns instrumentos, algumas ferramentas que poderão servir aos municípios para que eles possam [fazer esses ajustes]... O MEC está desenvolvendo um software, que a gente espera estar colocando em breve à disposição dos municípios, com o qual os municípios poderão simular o impacto financeiro das carreiras. Então se o município pretende entender se uma carreira, se dar uma determinada gratificação ou se criar uma dispersão salarial muito longa ou determinado número de classes, de referências, de níveis impactaram ou não no seu orçamento, esse software vai ajudar, [permitindo] o gestor possa fazer essas simulações, inclusive ajudar também os sindicatos, que junto com os gestores e secretários podem identificar se uma determinada reivindicação terá um impacto pequeno ou grande, sustentável ou insustentável num determinado orçamento. Também colocará também à disposição, o MEC já está preparando, um livro, não diria de orientações, mas de sugestões de procedimentos que devem ser adotados para se pensar palno de carreira mais sustentáveis. Além disso, o MEC também, assim que esses instrumentos estiveram prontos, preparará uma rede de técnicos qualificados e capacitados para poder sanar dúvidas e contribuir para que os municípios possam elaborar ou reelaborar seus planos de carreira. Então, já estão sendo preparados esses instrumentos e esperamos ainda este semestre colocá-los à disposição das prefeituras e dos governos estaduais para elaborarem ou reelaborarem os planos de carreira dos profissionais da educação.

Creative Commons - CC BY 3.0

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