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Escolas não podem recusar matrícula de aluno com Síndrome de Down
Criado em 18/12/14 08h08
Por Movimento Down [2]
Diz a lei: "Negar matrícula a pessoas com deficiência em escolas públicas ou particulares é crime" (Lei nº 7.853/89, [3] artigo 8º). No entanto, ainda há estabelecimentos de ensino que descumprem a norma.
Leia também:
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Crianças com Down se desenvolvem melhor em escolas comuns [6]
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Saiba como agir em caso de recusa da escola:
Para ajudar as famílias de crianças e jovens com deficiência a garantir seu direito com uma vaga na rede regular de ensino, o Movimento Down lançou a campanha #EscolaParaTodos. Em parceria com vários órgãos, entre os quais a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República, o Movimento elaborou uma cartilha sobre o tema entitulada “Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber? [8]”
A publicação traz informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.
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