Mãe e filho

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Mães também podem registrar filhos recém-nascidos em cartórios

Criado em 09/04/15 08h53 e atualizado em 09/04/15 09h05
Por Luciana Valle Fonte:Rádios EBC [2]

Mães agora também podem registrar filhos já a partir do nascimento. Na última terça-feira (31) entrou em vigor a Lei 13.112/15, que equipara pais e mães e torna ambos responsáveis pelo registro de nascimento dos filhos.

Segundo o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de registrar a criança no prazo de 15 dias. Caso um dos dois não cumpra a exigência dentro do prazo, o outro deve realizar o registro em um mês e meio.

Creative Commons - CC BY 3.0 - Mães também podem registrar filhos recém-nascidos em cartórios

Pela antiga lei, apenas os pais podiam registrar o recém-nascido nos primeiros 15 dias, obrigando mães solteiras a terem que esperar tal prazo para irem ao cartório e registrarem o filho.

Para debater o assunto, o Tema Livre desta quarta (08) convidou a administradora do 4º Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro, Priscilla Milhomem, e o advogado especialista em Direito de Família, Benedicto Gonçalves Patrão.

Creative Commons - CC BY 3.0

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