Crianças brincando juntas

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20 de novembro: Dia Universal da Criança

Criado em 20/11/14 11h06
Por Rede Brasileira Infância e Consumo [2]

Crianças brincando juntas
Crianças brincando juntas (Guilherme Jofili / CC)

A Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas [3]completa 25 anos. A necessidade da criação de um documento que pudesse alcançar a eficácia dos direitos da criança fez com que, no Ano Internacional da Criança, em 1979, por iniciativa da Comissão da Polônia, a Comissão de Direitos Humanos da ONU começasse a pensar em um projeto de convenção.

Aprovada por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção sobre os Direitos da Criança é o tratado sobre os direitos humanos mais ratificado na história. Suas diretrizes são oriundas da Declaração Internacional dos Direitos da Criança [4], que também faz aniversário e completa 55 anos no dia 20 de novembro. A data é considerada pela Organização das Nações Unidas, ONU, o Dia Universal da Criança.

Leia também:

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Direitos da criança: conheça o Estatuto da Criança e do Adolescente [6]

A ampla ratificação da convenção em todo o mundo inaugura uma transformação no estatuto jurídico social da infância. Para a convenção, criança é todo ser humano com menos de 18 anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália. A ratificação da Convenção exige que o Estado adeque sua legislação aos princípios do documento.

A Convenção, que tem força vinculante, representou uma transformação na forma como a infância era tratada. A concepção do menor, acompanhada de uma visão de compaixão e repressão, dá lugar ao reconhecimento de um sujeito pleno de direitos, cujas opiniões devem ser ouvidas e respeitadas. A Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, para o desenvolvimento individual e social saudável da infância, período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana. 

Menina brincando
Menina brincando (Enrico Strocchi/Creative Commons)

Também foram acrescentados protocolos facultativos à Convenção: o Protocolo sobre a Venda de Crianças, Prostituição e Pornografias Infantis; o Protocolo sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados; e o Protocolo que permite que as crianças levem denúncias sobre a violação dos seus direitos à Comissão das Nações Unidas.

O que mudou?

E vinte e cinco anos depois, a pergunta é: o mundo é hoje um lugar melhor para as crianças? Para o Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef, que levantou a questão para comemorar a data, os indicadores mostram uma melhoria considerável nas condições de vida das crianças. Uma criança nascida em 2014 tem hoje mais chances de viver para além do seu quinto aniversário e também de frequentar o ensino primário do que em 1989. Com relação ao trabalho infantil, o número de crianças entre os 5 e os 17 anos envolvidas na atividade também reduziu cerca de 1/3 desde 2000.

Mas ainda temos muitos desafios a enfrentar para a proteção da infância. A pobreza, os conflitos, a violência, a falta de acesso a serviços essenciais e os diversos tipos de exploração ameaçam nossas crianças em várias partes do mundo. Ainda temos milhares de crianças morrendo por doenças como diarreia, sem acesso a água limpa ou moradia segura.

A má alimentação, por exemplo, é hoje um problema que atinge crianças de todos níveis socioeconômicos. Se, por um lado, temos crianças que não têm acesso à alimentação adequada e ainda morrem de fome, por outro, convivemos com o aumento da obesidade infantil e os problemas decorrentes do excesso de peso. A preocupação com a alimentação infantil é apenas uma das faces do consumismo infantil.

Tags:  direito [7], crianças [8], declaração [9], Universal [10], 20 de novembro [11], estatuto [12]
Creative Commons - CC BY 3.0

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