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Caso Celso Daniel: Sombra continua respondendo a processo em liberdade

Criado em 04/03/15 20h57 e atualizado em 04/03/15 23h26
Por Marcelo Brandão Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil [2]

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, em sessão de hoje (4), o decreto de prisão preventiva de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. O crime ocorreu em 2002 e Sombra responde ao processo em liberdade desde 2004.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram pela revogação do decreto de prisão preventiva. Em seu voto, Lewandowski explicou que a prisão preventiva deve ser pedida com base em fatos concretos, e não apenas sob a alegação de uma “possível perturbação da ordem pública” ou repercussão negativa do ocorrido.

Além disso, a Corte também decidiu manter a denúncia do Ministério Público (MP). A defesa do acusado buscava a anulação da denúncia do MP, alegando que essa continha apenas elementos de investigação própria. Lewandowski, no entanto, entendeu que o MP se valeu de provas obtidas em investigação policial e da quebra do sigilo telefônico de Sombra.

Em dezembro do ano passado, o STF já havia anulado, desde a fase de interrogatórios, o processo contra Sombra, que corre na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra (SP) . À época, a Corte acolheu o argumento da defesa de que teria sido impedida de questionar os corréus durante o interrogatório. Dessa forma, o interrogatório dos corréus José Edson da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira, ocorridos em dezembro de 2003, deverá ser repetido.

Editor Stênio Ribeiro

Tags:  STF [3], Ricardo Lewandowski [4], Sombra [5], Celso Celso Daniel [6], processo [7], Geral [8]
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