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Desaposentadoria: entenda as vantagens e desvantagens

Criado em 26/05/15 10h08 e atualizado em 26/05/15 11h51
Por Artemisa Azevedo Fonte:Rádios EBC [2]

A chamada “desaposentadoria”, ou “desaposentação”, é um tema que vem ganhando cada vez mais destaque nos poderes Judiciário e Legislativo do país. O direito é pleiteado por centenas de milhares de aposentados e tem custos estimados em dezenas de bilhões de reais pelo governo.

Para falar sobre o assunto, o programa Falando Francamente, da Rádio Nacional da Amazônia, conversou com advogado especializado em Previdência Tiago Beck Kidrick, que falou aos ouvintes sobre as vantagens e desvantagens do benefício.

Ouça a entrevista na íntegra clicando no player abaixo:

Creative Commons - CC BY 3.0 - Desaposentadoria: entenda as vantagens e desvantagens do benefício

Tiago Beck explicou que a desaposentadoria é uma troca de benefícios, que só vale para aposentados que continuam trabalhando e contribuindo. Eles se desaposentam e incluem na nova aposentadoria tudo o que contribuem enquanto ainda estão trabalhando.

Por outro lado, o advogado alertou que nem sempre a desaposentadoria é vantajosa. Se a pessoa se aposentou e voltou a trabalhar com um salário bem menor, no caso de troca de benefícios, a nova aposentadoria pode diminuir de valor. Logo, segundo ele, o ideal é sempre fazer os cálculos para saber se vale mesmo à pena.

Outra orientação de Tiago Beck Kidrick é procurar um advogado especializado no assunto, um advogado previdencialista. De acordo com ele, é necessário tirar todas as dúvidas, entre elas, uma preocupação que ronda todos os aposentados que pretendem se desaposentar, que é saber se na hora da desaposentadoria eles têm que devolver todo o dinheiro que já receberam como aposentados.

A resposta do advogado especialista é negativa. Segundo Tiago Beck, Já foi decidido pela justiça que a aposentadoria é considerada uma verba para alimentação e, por isso, não pode ser devolvida.

Porém, ele lembra que a desaposentadoria ainda não foi aprovada. Mesmo assim, quem pretende se desaposentar já pode entrar com uma ação na justiça, porque não se recebe os atrasados. Só contam os valores a partir do momento em que se deu entrada na ação.

Creative Commons - CC BY 3.0

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