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Justiça nega liminar que proibe encaminhamento de usuário de drogas à delegacia

Criado em 17/07/15 09h49 e atualizado em 17/07/15 10h25
Por Vitor Abdala Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil [2]

A Justiça do Rio de Janeiro negou ontem (16) um pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado, para impedir o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias. A juíza Cíntia Santarém Cardinali, do 4º Juizado Especial Criminal da Capital, considerou que não há urgência para a apreciação da medida.

A Defensoria [3] entrou com o pedido na última terça-feira (14), com a justificativa de que o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias pelas polícias e pela guarda municipal, para que sejam lavrados termos circunstanciados, é uma violação dos direitos individuais de ir e vir e do uso de substâncias pelo indivíduo.

A posse de drogas para consumo próprio não é punível com prisão, segundo a legislação brasileira. No entanto, os usuários são levados a delegacias para assinar um termo circunstanciado, que equivale a um registro policial de uma infração de menor potencial ofensivo.

Tags:  usuário de drogas [4]
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