Compras pela internet

Imagem: Marcos Santos/USP Imagens

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Cobrança de taxa por desistência de compra online é retrocesso, avalia Proteste

Criado em 08/10/15 13h27 e atualizado em 08/10/15 13h34
Por Revista Brasil/Rádio Nacional de Brasília Fonte:Rádios EBC [2]

Entre as propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em tramitação no Congresso Nacional,está a inclusão da cobrança de taxa por desistência em sete dias para compras online.

Creative Commons - CC BY 3.0 - Cobrança de taxa por desistência de compra online é retrocesso, avalia Proteste

Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. Ela explica que ao atualizar o código do consumidor o Senado Federal aprovou que ao devolver o produto comprado via online, o consumidor teria que pagar pela desistência.
 
Maria Inês Dolci esclarece que no comércio tradicional não se paga taxa porque não existe essa possibilidade de desistência pela compra, o produto só pode ser devolvido se tiver algum defeito, ou algum problema com o produto. No caso do comércio eletrônico, que é compra a distância, atualmente, o consumidor tem direito de arrependimento por sete dias, sem ônus para ele.

A coordenadora da Proteste afrima que será um retrocesso caso seja mantido o pagamento de taxa em caso de desistência do produto. De acordo com Dolci, a PROTESTE vai enviar ofício à Câmara e ao Senado para que a proposta não avance.

Creative Commons - CC BY 3.0

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