Ministros durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalã

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STF deve retomar julgamento da PEC dos Precatórios nesta quarta-feira

Criado em 20/02/13 07h05 e atualizado em 20/02/13 08h03
Por Débora Zampier Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil [2]

Sessão no STF
O julgamento da PEC dos Precatórios começou em 2011 com o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto, já aposentado (José Cruz/ABr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (20) o julgamento das novas regras para o pagamento de precatórios, aprovadas em 2009, que permitiram uma flexibilização na quitação da dívida da União, dos estados e de municípios com cidadãos credores. A discussão está em quatro ações diferentes e envolve uma dívida acumulada de mais de R$ 94 bilhões. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, somente o Tribunal de Justiça de São Paulo concentra déficit de R$ 51,8 bilhões, ou 54,9% do total da dívida.

O julgamento começou em 2011 com o voto do ministro-relator Carlos Ayres Britto, já aposentado. Ele foi a favor da derrubada total das novas regras, alegando que a proposta foi aprovada “a toque de caixa” pelo Congresso Nacional, sem atender aos requisitos formais de tramitação. No mérito, o ministro apontou vários aspectos que considera ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios prolongou o prazo de pagamento das dívidas públicas para 15 anos e determinou que municípios e estados reservassem percentuais mínimos em seus orçamentos para honrar esses gastos. A PEC permitiu ainda a realização de leilões para que os credores possam oferecer descontos nas dívidas a fim de que elas sejam quitadas mais rapidamente.

Britto rebateu o argumento de que os entes públicos não dispõem de verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há unidades da Federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor destinado ao pagamento da dívida pública. “Estender por 15 anos o desfecho do devido processo legal, a razoável duração do processo, é uma afronta à autoridade das decisões judiciais”, disse. Para o ministro, as novas regras transformam o pagamento “em mera escolha política do governante”.

O ministro-relator também entendeu que a atualização monetária da dívida pelo índice oficial da caderneta de poupança, instituída pela nova regra, não reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que será o primeiro a votar. O julgamento pode ser interrompido de novo caso algum ministro peça mais tempo para analisar a questão.

Edição: Graça Adjuto

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