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Primeiro recurso contra decisão do mensalão pede pena menor para condenado

Criado em 23/04/13 17h01 e atualizado em 23/04/13 17h28
Por Débora Zampier Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil [2]

Joaquim Barbosa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa durante sessão de julgamento da Ação Penal 470, processo conhecido como mensalão (José Cruz/ABr)

Brasília – O advogado Rogério Lanza Tolentino foi o primeiro réu condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (23). Ele foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. De acordo com o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, essa decisão deve ser alterada pela Corte porque houve uma contradição no julgamento.

Segundo o advogado, os parlamentares que aceitaram propina foram punidos por uma legislação mais branda, em vigor até novembro de 2003, que estabelecia pena de um a oito anos de prisão pelo crime. Seu cliente, contudo, recebeu pena mais grave criada com a legislação nova, que aumentou a punição para dois a 12 anos de prisão.

“Como pode o corruptor ser condenado nos termos da legislação nova, mais gravosa, e os corrompidos na legislação anterior, com pena mais branda?”, indaga o advogado, pedindo que os ministros analisem a questão “de espírito aberto”. Citando passagem do voto do ministro Marco Aurélio Mello, Abreu e Silva destaca que os integrantes do Supremo não são semideuses e podem falhar.

A defesa acredita que, com o novo cálculo, a condenação possa ser diminuida em até um ano. Se a Corte aceitar o argumento e a pena para corrupção ativa cair para dois anos, o crime ficará prescrito. Assim, restará apenas a punição por lavagem de dinheiro, que é de três anos e dois meses, permitindo que o réu cumpra a pena no regime aberto ou ainda a substituição por medidas restritivas de direito.

 

Edição: Aécio Amado

Tags:  Ação Penal 470 [3], Justiça [4], recurso [5], STF [6]
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