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Comércio eletrônico terá novas regras

Criado em 13/05/13 17h10 e atualizado em 13/05/13 17h39
Por Pedro Peduzzi Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

Tecnologia da Informação
Com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13 as empresas terão a obrigação de respeitar direitos do consumidor. (Marcos Santos/usp imagens)

Brasília - O comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de amanhã (14) com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13 [3]. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física.

Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago, será da empresa que vendeu o produto.

Os sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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