Operários voltam ao trabalho nos canteiros de Belo Monte

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Justiça dá 24 horas para que Funai e União convençam índios a deixar canteiro de Belo Monte

Criado em 28/05/13 19h30 e atualizado em 28/05/13 19h47
Por Alex Rodrigues Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

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Justiça dá 24 horas para que Funai e União convençam índios a deixar canteiro de Belo Monte (Foto: Agência Brasil)

Brasília – A pedido da Norte Energia, a Justiça Federal concedeu um prazo de 24 horas para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) providencie a saída pacífica e voluntária do grupo de índios munduruku que, desde a madrugada de ontem (27), ocupa um dos três canteiros de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará.

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Caso os índios não deixem o local até o fim do prazo, o juiz autorizou que um mandado de reintegração de posse seja expedido e que um oficial de Justiça tome as medidas necessárias para que a área seja devolvida à empresa, empregando, se necessário, a força policial, mas “observando as cautelas e garantias legais e constitucionais”.

Após analisar a petição protocolada pela Norte Energia, o juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Guedes, da subseção judiciária de Altamira (PA), também determina que a União seja intimada a adotar as medidas possíveis e necessárias para obter, no mesmo prazo de 24 horas, uma desocupação pacífica e voluntária que evite o uso da força policial.

O magistrado também determinou que a Polícia Federal (PF) apure a possível participação de não índios, inclusive de membros de organizações, e se a ocupação configura um crime, pois, no início do mês, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia concedido uma liminar de reintegração de posse que pôs fim a uma ocupação de oito dias no mesmo canteiro de obras.

As duas ocupações este mês fazem parte de uma série de manifestações indígenas e trabalhistas que, desde o início das obras de construção da usina, em junho de 2011, provocaram um total de 92 dias de serviços paralisados, de acordo com o Consórcio Construtor Belo Monte.

Embora não tenham apresentado reivindicações à Norte Energia ou ao Consórcio Construtor Belo Monte, os índios mundurukus disseram, nas duas ocupações deste mês, que querem a suspensão de todos os empreendimentos hidrelétricos na Amazônia até que o processo de consulta prévia aos povos tradicionais, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) [4], seja regulamentado.

Aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto 143 [5]e promulgada pela Presidência da República em 19 de abril de 2004, a Convenção 169 estabelece, entre outras medidas, que os povos indígenas e os que são regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes e tradições ou por legislação especial, sejam consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses.

Procurada, a Funai informou que recebeu a notificação da Justiça e encaminhou para o local o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada. Junto com representantes do órgão em Altamira, o procurador-chefe vai tentar uma negociação pacífica para o caso.

Edição: Fábio Massalli

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