Índios ocupam o canteiro de obras da usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará.

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Brasil pode deixar lista de países que desrespeitam convenção internacional, disse Carvalho

Criado em 07/06/13 12h41 e atualizado em 07/06/13 13h05
Por Luana Lourenço * Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – O Brasil está prestes a deixar a lista dos países acusados de desrespeitar a Convenção 169, da

Ocupação Belo Monte: mãe indígena
Segundo convenção, povos indígenas devem ser consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interessesconsultados  (Paygomuyatpu Munduruku)

(OIT), informou hoje (7) o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.

Segundo a assessoria de Carvalho, a informação de que o Brasil não consta mais da relação de países onde a OIT deve inspecionar a aplicação das normas acordadas pelos Estados membros foi antecipada a Carvalho e ao ministro do Trabalho, Manoel Dias, pela missão brasileira junto à Organização das Nações Unidas (ONU). Procurada, a assessoria da OIT em Brasília informou ainda não ter informações sobre o assunto.

Embora a informação ainda precise ser confirmada durante a 102ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que acontece em Genebra, Carvalho já comemora.

“O Brasil - exatamente pelo nosso empenho de regulamentar a Convenção 169 e pela prática que começamos agora a vivenciar de respeito, consulta e diplomacia com os povos indígenas - foi tirado dessa lista. Também é um motivo de satisfação para nós”, disse o ministro, celebrando também a eleição, ontem, do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto nº 143 [3] e promulgada pela Presidência da República em 19 de abril de 2004, a convenção [4] estabelece, entre outras coisas, que os povos indígenas e aqueles que sejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes, tradições ou legislação especial, devem ser consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses.

A convenção determina que a consulta deve ser feita “mediante procedimentos apropriados” e por meio das instituições representativas dos povos tradicionais, “com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”. No Brasil, o texto entrou em vigor, com força de lei, em 2003. E é o ponto central dos protestos das comunidades indígenas que pedem a suspensão de todos os empreendimentos hidrelétricos na Amazônia até que governo federal regulamente o processo de consulta prévia aos povos tradicionais.

Em janeiro de 2012, o governo federal instituiu um grupo de trabalho interministerial para avaliar e apresentar a proposta governamental de regulamentação dos mecanismos de consulta prévia. O grupo é coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secretaria-Geral da Presidência da República e conta com a participação de vários órgãos e entidades governamentais.

De acordo com a assessoria da Secretaria-Geral da Presidência da República, a exclusão do Brasil da lista dos países questionados se deve justamente às informações fornecidas sobre o que vem sendo feito para implementar a convenção.

A acusação de descumprimento à convenção motivou pelo menos uma representação de organizações sociais contra o Brasil, o que motivou a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2011, a solicitar ao governo brasileiro informações sobre a forma como estão sendo conduzidos o licenciamento e os depoimentos relativos à Usina Hidrelétrica de Belo Monte. [5]

*Colaborou Alex Rodrigues [5]

Edição: José Romildo [5]

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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