Rio de Janeiro - A prefeitura de Duque de Caxias começou hoje (9) a demolir casas construídas irregularmente na Cidade dos Meninos, terreno da União que está contaminado pelo pesticida BHC, popularmente conhecido como pó de broca.

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Entra em vigor resolução do Contran que obriga emplacamento de tratores

Criado em 01/06/13 13h25 e atualizado em 01/06/13 13h44
Por Ivan Richard Edição:Fernando Fraga Fonte:Agência Brasil [2]

Demolição de casas irregulares em terreno contaminado por pesticida
Proprietário que não cumprir as novas determinações do Contran estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é de R$ 191,54, e sete pontos na CNH (Foto: Tânia Rêgo/ABr)

Brasília - Entrou em vigor hoje (1) resolução do Conselho Nacional de Transito (Contran) que obriga o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é de R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara dos Deputados, a medida prejudica o setor rural do país. “Essa norma é absurda. Deve ter sido feita por um burocrata urbano, sem levar em conta a questão rural”, criticou o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), vice-presidente da FPA e autor de um projeto de lei que pretende equiparar as máquinas agrícolas aos carros bélicos, que não precisam de registro.

Alceu Moreira disse à Agência Brasil não acreditar que as autoridades de trânsito irão cobrar de imediato os registros dos tratores. Caso isso ocorra, alertou, haverá um grande impacto no setor produtivo. “Eles [os veículos agrícolas] terão que ter os mesmos registros dos veículos de passeio. Isso é um absurdo porque os tratores não precisam disso”, acrescentou Moreira.

De acordo com as resoluções 429 e 434 do Contran, os veículos agrícolas novos, fabricado a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.

Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.

O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas. Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.

Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na parte traseira.

*Colaborou Iolando Lourenço

Edição: Fernando Fraga

 

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