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Justiça determina retirada de posseiros que voltaram a ocupar área indígena em MT
Criado em 07/06/13 17h13
e atualizado em 07/06/13 18h09
Por Alex Rodrigues
Edição:Beto Coura
Fonte:Agência Brasil [2]
Brasília – Pequenos produtores, fazendeiros e trabalhadores rurais que há cerca de um mês voltaram a ocupar parte da terra indígena xavante Marãiwatsédé, ao norte de Mato Grosso, terão que deixar a área. Um mandado de desocupação imediata foi concedido hoje (7) pelo juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva.
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Em resposta à petição ajuizada pelo Ministério Público Federal nessa quarta-feira (5), o magistrado determinou que, se necessário, as polícias Federal e Rodoviária Federal e a Força Nacional devem prestar auxílio “total e irrestrito” à retirada dos não índios da reserva de 165 mil hectares. Um hectare corresponde a 10 mil metros quadrados, o equivalente a um campo de futebol oficial. Cerca de 1,8 mil índios vivem na região.
O magistrado autorizou que as lavouras de soja existentes sejam destruídas a fim de evitar a propagação de pragas como a ferrugem asiática. A União tem cinco dias para providenciar isso.
Embora o Estado brasileiro tenha homologado o território tradicional indígena em 1998, só em janeiro deste ano o governo conseguiu concluir a retirada [4]dos não índios.
Menos de três meses depois do processo de desintrusão [5]ser concluído e apenas duas semanas após representantes do governo federal terem organizado uma cerimônia [6] para oficializar a concessão de uso da área aos índios xavantes, antigos posseiros que permaneciam acampados próximo aos limites da terra indígena começaram a retornar [7]ao interior da área, se concentrando próximo à aldeia xavante.
Em protesto contra o que classificavam como demora por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em assentar, em um local adequado, as famílias que não tinham para onde ir, os manifestantes garantiam que só deixariam o local depois que suas reivindicações fossem atendidas.
As lideranças indígenas alertaram para o risco de confrontos, pedindo que as autoridades providenciassem a retirada dos não índios da área. Temendo conflitos, o Ministério Público pediu à Justiça Federal que determinasse o restabelecimento da ordem de desocupação da terra indígena e o reforço do contingente de policiais federais e da Força Nacional, presente no local desde o início da ação de retirada dos não índios.
Há pouco mais de um mês, ao julgar este pedido, o mesmo juiz Julier Sebastião da Silva autorizou [8]o uso da força policial para, se necessário, retirar os não índios de Marãiwatsédé. Na decisão divulgada hoje, o magistrado classifica o descumprimento da sentença anterior e as novas “invasões” como uma “intolerável afronta à Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.
O juiz determina também que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, seja notificado de que as ações implementadas pelos órgãos de segurança para o cumprimento da ordem judicial foram “insuficientes” e que medidas cabíveis devem ser adotadas, “sob pena de comunicação ao MPF para eventual apuração de responsabilidade”.
Edição: Beto Coura
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