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TST apresenta proposta de conciliação entre Eletrobras e trabalhadores

Criado em 29/07/13 19h24 e atualizado em 29/07/13 19h32
Por Sabrina Craide Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil [2]

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TST apresenta proposta de conciliação entre Eletrobras e trabalhadores (Alexandre Ruoso/Creative Commons)

Brasília – Os trabalhadores da Eletrobras e representantes da empresa tentarão, na próxima quinta-feira (1º), chegar a um acordo para o fim da greve no setor. Na audiência de conciliação promovida hoje (29) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Carlos Alberto Reis de Paula apresentou uma proposta de acordo, que será analisada pelas duas partes até o próximo encontro.

Os empregados, que estão em greve desde o dia 15 de julho, devem se reunir amanhã (30) para decidir se suspendem a paralisação a partir de quarta-feira (31) até a próxima reunião no TST. A proposta apresentada pelo TST prevê aumento real de 1% retroativo a maio deste ano, um novo reajuste do mesmo percentual em janeiro de 2014 e de 0,5% em setembro, além da correção da inflação.

Segundo o secretário de Energia da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Fernando Pereira, a proposta será defendida nas assembleias, apesar de estar abaixo do pleito inicial dos trabalhadores, que pediam aumento real de 5%. “Não foi nos termos que estávamos propondo, mas achamos positivo. A busca é pelo entendimento. Os representantes dos trabalhadores sabem que vamos ter dificuldade nas assembleias, mas vamos defender a proposta porque entendemos que o momento requer, e vamos buscar o que é bom para os trabalhadores”, disse Pereira.

Na semana passada, o TST determinou que os trabalhadores do setor elétrico mantenham em atividade pelo menos 75% dos empregados em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia. Os eletricitários também devem assegurar a troca dos trabalhadores nas respectivas escalas. A multa pelo descumprimento das obrigações estabelecidas é de R$ 50 mil por dia para qualquer uma das entidades suscitadas na ação.

Edição: Nádia Franco

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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