Plenário do STF

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Mensalão: Supremo nega recursos de Rogério Tolentino

Criado em 05/09/13 16h49 e atualizado em 05/09/13 16h57
Por Heloisa Cristaldo Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Plenário do STF
Rogério Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério, foi denunciado pelo Ministério Público Federal de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP (José Cruz/ABr)

Brasília – Com placar apertado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (5) os recursos do advogado Rogério Tolentino, no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Por 6 votos a 5, a Corte manteve a pena de seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Com a decisão, foi concluída a fase dos embargos declaratórios, recursos apresentados pelos 25 para questionar pontos omissos ou contraditórios no acórdão, texto final do julgamento.

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Rogério Tolentino, advogado ligado a Marcos Valério, foi denunciado pelo Ministério Público Federal de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene. Segundo a defesa do réu, os parlamentares que aceitaram a propina foram punidos com base em uma legislação mais branda, que estabelecia pena de um a oito anos de prisão para o crime de corrupção ativa. Tolentino, contudo, recebeu pena mais dura com base na legislação nova, em vigor depois de novembro de 2003, que aumentou a punição de dois a 12 anos de prisão.

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, acatou o argumento da defesa de Tolentino, reforçando que o réu foi condenado pela legislação nova do crime de corrupção ativa, que é menos rígida, já os parlamentares corrompidos nos mesmos casos foram condenados pela lei anterior, mais branda."Essa é uma contradição não apenas jurídica, mas lógica", ponderou o ministro. No entanto, apesar da divergência aberta por Lewandowski, foram vencidos os ministros Teori Zavaski, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Neste momento, a Corte analisa a possibilidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O embargo infringente permite novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

Edição: Carolina Pimentel

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