O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do recursos na Ação Penal 470, o processo do mensalão

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Ministros mudam voto no mensalão, mas penas não são alteradas

Criado em 05/09/13 18h00 e atualizado em 05/09/13 18h20
Por André Richter* Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Julgamento
O ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudaram os votos proferidos no julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão (Carlos Humberto/SCO/STF )

Brasília – O ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudaram os votos proferidos no julgamento dos recursos da  Ação Penal 470, o processo do mensalão. As modificações, no entanto, não terão impacto na pena de oito réus, porque a tese dos ministros não foi acolhida.

Caso os demais magistrados tivessem acompanhado os ministros, a redução de pena poderia beneficiar os réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado. Todas as penas eram referentes ao crime de formação de quadrilha.

Leia também: Decisão sobre novo julgamento de réus fica para próxima semana [3]

As mudanças de Lewandowski e Toffoli foram feitas a partir do voto do ministro Teori Zavascki. Na sessão de ontem (4), ao julgar a redução de pena de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, Zavascki decidiu mudar o voto em relação aos demais réus. O ministro não concordou com a fixação da pena-base no delito de formação de quadrilha.

Lewandowski alegou que as penas definidas pelos demais ministros da Corte foram aumentadas de forma proposital para evitar a prescrição. O ministro reforçou o argumento ao mostrar uma tabela com as penas, que estariam distorcidas. “A evidência matemática é claríssima, os fatos falam por si só”, disse.
 

*Colaborou Heloisa Cristaldo

Edição: Carolina Pimentel

 

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