Raposa Serra do Sol (RR) - Cerimônia de boas-vindas da comunidade Maturuca

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CNBB manifesta confiança em decisão favorável aos índios em julgamento da Raposa Serra do Sol

Criado em 22/10/13 20h03 e atualizado em 22/10/13 20h34
Por Luciano Nascimento Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília -  A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) manifestou confiança em decisão favorável aos povos indígenas no julgamento dos embargos declaratórios [3] da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, que ocorre nesta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF).

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 "O julgamento dos embargos de declaração enseja oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida", informou a CNBB em nota divulgada hoje (22).
 
O julgamento ocorre mais de quatro anos após o STF decidir que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em uma área contínua de 1,74 milhão de hectares (1 hectare equivale a, aproximadamente, um campo de futebol) não fere a Constituição. Os embargos, interpostos na Petição 3.388/RR, questionam as 19 condicionantes fixadas na petição. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012.

O embargo de declaração é um recurso apresentado por uma das partes interessadas no processo quando ainda resta dúvida sobre a sentença já anunciada. Normalmente, esclarecidas as dúvidas pontuais, a decisão judicial é mantida em sua essência e, se necessário, pequenos ajustes são feitos, esclarecendo os pontos obscuros.

Para a CNBB, o STF, quando provocado, "tem reconhecido e consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo", levando fim aos conflitos e garantido a paz social. Ainda de acordo com a nota, os bispos esperam “ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU”.

Na nota, a CNBB também lamentou o que chamou de "insistentes iniciativas legislativas e administrativas" que ameaçam os direitos territoriais dos povos indígenas, estabelecidos na Constituição. "A efetivação do seu direito às terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que vivam com dignidade e em paz", diz a nota.

Edição: Fábio Massalli

 

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