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PGR quer inconstitucionalidade de lei cearense que regulamenta a vaquejada

Criado em 27/10/13 11h04 e atualizado em 27/10/13 11h26
Por André Richter Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil [2]

vaquejada
Aprovada no Ceará, lei regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural(Galeria de turismobahia/ Creative Commons)

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento não foi marcada, porém, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu proibir as manifestações culturais por haver crueldade contra os animais.

O parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No documento, a PGR contesta a constitucionalidade da Lei 15.299/2013, aprovada no Ceará, que regulamentou a vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. A norma diz que os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do animal.

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Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que a lei não legaliza os maus-tratos, mas determina medidas para proteger a integridade física dos animais e cria sanções contra o descumprimento. “A prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é considerado peão de rodeio, atleta profissional”, defendeu o governo.

No entanto, o procurador-geral da República discordou dos argumentos do governo cearense e afirmou ao STF que a vaquejada fere o princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. “É ressabido que as vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A prática é inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”, argumentou Janot.

O espetáculo da vaquejada é uma competição em que uma dupla de vaqueiros tenta derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área demarcada. Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão de maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade. Em maio de 2011, o Supremo julgou assim a Lei 2895/98 do Rio de Janeiro, que autorizou a briga de galo. Em 1997, a Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida ao julgar uma lei de Santa Catarina.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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