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Correios divulgam orientação sobre compras internacionais online

Criado em 20/12/13 19h37 e atualizado em 20/12/13 22h32
Por Luciano Nascimento Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – Com o objetivo de minimizar transtornos para o consumidor nas compras internacionais online, os Correios lançaram hoje (20) um boletim com orientações [3] para a importação de produtos por meio do comércio eletrônico. As regras se destinam ao consumidor que importa produtos, para seu uso pessoal ou para presente, sem finalidade comercial.

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Por se tratar, na prática, de um processo de importação, as encomendas estão sujeitas a fiscalização da Receita Federal. De acordo com o manual, só há incidência de imposto para produtos com valor aduaneiro acima de US$ 50. O valor aduaneiro é composto pela soma do custo da mercadoria, do frete, mais o seguro, se houver.

Para produtos com valor máximo de US$ 3 mil, é aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS). O tributo é calculado a partir do valor declarado na fatura comercial. Encomendas com valor superior a US$ 3 mil necessitam da contratação de despachante.

Na compra de livros, jornais e periódicos em papel, não há incidência de tributação, assim na compra de medicamentos acompanhados de receita médica.

As encomendas de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares podem, no entanto, passar pela fiscalização de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura. Muitos desses produtos não podem ingressar no país por via postal, enquanto outros necessitam de autorização prévia ao embarque.

A importação de brinquedos somente é permitida para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio. Já a compra de armas (inclusive de pressão) e acessórios precisa de autorização prévia emitida pelo Ministério da Defesa.

Os Correios recomendam que o consumidor guarde todos comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de confirmação de envio da encomenda e cópia da página do site de compra. As informações poderão ser usadas para solicitar a troca ou conserto do produto.

A legislação internacional estabelece um prazo de até 180 dias para o consumidor reclamar sobre a entrega de produtos postados no exterior, a partir do dia seguinte ao da postagem.

Edição: Nádia Franco

 

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