Homens com mais de 50 anos, que fumam e bebem muito, são as principais vítimas da doença

Imagem:

Compartilhar:

Saúde [1]

Lei dos 60 dias passa a valer a partir do exame de diagnóstico de câncer

Criado em 05/06/14 13h38 e atualizado em 05/06/14 17h25
Por Aline Leal Edição:Luana Lourenço Fonte:Agência Brasil [2]

O Ministério da Saúde publicou esta semana portaria que resolve impasse trazido pela Lei dos 60 Dias (12.732/12), que dá ao paciente de câncer o direito de ser tratado em até 60 dias após o diagnóstico da doença. Com a nova publicação, o que vale é a data do diagnóstico da doença no exame (laudo patológico). 

Leia mais notícias no Portal EBC

Média de espera por tratamento de câncer no SUS é de 6 meses [3]

Pela regulamentação anterior, o prazo começava a valer apenas a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário eletrônico, o que só acontece na primeira consulta depois que o resultado dos exames ficam prontos.

Para a mastologista e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama, Maira Caleffi,  a lei perdia o efeito com a antiga regulamentação, já que o prazo de 60 dias só começava a contar depois que o paciente conseguisse a consulta com o médico especialista, o que poderia levar meses para acontecer.

“A lei já trazia essa nova determinação, mas veio a regulamentação e trouxe uma variável, com isso ficava mais difícil ter a contagem dos 60 dias”, explicou , 

Segundo Maira, além disso, a regulamentação condicionava a contagem do prazo à inclusão do diagnóstico no Sistema de Informações do Câncer (Siscan), que ainda não funciona em todo o país. Lançado pelo Ministério da Saúde em outubro do ano passado para receber prontuários computadorizados enviados pelas secretarias de saúde, até o dia 22 de maio o sistema só tinha chegado a 1.546 municípios, cerca de 30% do total existente no Brasil. 

De acordo com o Ministério da Saúde, nos 1.546 municípios que utilizam o sistema, 1.093 casos de câncer foram registrados nos últimos meses. Desses, 57% tiveram início do tratamento antes de 60 dias.

A regulamentação foi alterada através da Portaria 1.220/14, publicada ontem (4) no Diário Oficial da União.

Editora Luana Lourenço

Tags:  Geral [4], câncer [5], diagnóstico [6], Lei dos 60 Dias [7], Saúde [1]
Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [8] Fazer uma Reclamação [8] Fazer uma Elogio [8] Fazer uma Sugestão [8] Fazer uma Solicitação [8] Fazer uma Simplifique [8]

Deixe seu comentário