Pessoas caminham pela calçada próxima da entrada da Estação Brigadeiro de Metrô que se encontra fechada nesta manhã de greve de Metroviários em São Paulo.

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Justiça Comum se diz incompetente para julgar multa a sindicato de metroviários

Criado em 15/07/14 21h59 e atualizado em 15/07/14 22h25
Por Bruno Bocchini Fonte:Agência Brasil [2]

A Justiça Comum de São Paulo se declarou incompetente para julgar a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que pedia aplicação de multa de R$ 354,4 milhões contra o Sindicato dos Metroviários de São Paulo. De acordo com a decisão do juiz Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman, da 12ª Vara Cível de São Paulo, proferida no último dia 10, a ação deverá ser encaminhada à Justiça do Trabalho.

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“Reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e da Justiça Estadual Comum para presidir o feito, e comando sua urgente remessa, via cartório distribuidor, a uma das varas da Justiça do Trabalho de São Paulo”, disse na decisão.

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital paulistana pediu à Justiça, na semana passada, a aplicação de multa por danos morais causados à população, em decorrência dos efeitos da greve da categoria entre os dias 5 a 9 de junho.

De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor Mauricio Ribeiro Lopes, os metroviários descumpriram a lei ao não comunicar a paralisação com antecedência, por violação ao direito de outrem e por não manter o serviço mínimo prestado à população.


Editor: Stênio Ribeiro

Tags:  Geral [4], direito de greve [5], justiça comum [6], multa [7], metroviários [8]
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