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Prefeitura de SP multa 195 empreendimentos suspeitos de fraudes fiscais
Criado em 11/07/14 20h08
e atualizado em 11/07/14 20h21
Por Daniel Mello
Edição:Luana Lourenço
Fonte:Agência Brasil [2]
A prefeitura de São Paulo já multou 195 empreendimentos por suspeita de fraude no recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Os autos de infração somam R$ 27,5 milhões, sendo que 2,4 milhões já foram pagos pelas empreiteiras responsáveis pelas obras. A administração municipal aceitou parcelar R$ 1,7 milhão devidos pelas empresas que não conseguiram comprovar o pagamento do imposto.
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A auditoria no sistema de recolhimento do ISS começou após a descoberta de um esquema de fraudes que operou de 2007 a 2012. Até o momento, foram analisados 218 processos, desses, 23 foram liberados sem multa. Em 18 casos, as empresas não respeitaram os prazos para apresentação dos documentos, e 177 não conseguiram comprovar o pagamento devido do ISS.
Segundo as investigações do Ministério Público (MP), quatro auditores fiscais da prefeitura recebiam propina para reduzir os valores que deveriam ser recolhidos [4]como imposto. Uma planilha eletrônica apreendida pelo MP mostra que, em 16 meses, de junho de 2010 a outubro de 2011, o grupo criminoso arrecadou R$ 29 milhões em suborno de 410 empreendimentos imobiliários. O prejuízo para os cofres públicos é estimado em pelo menos R$ 500 milhões.
Após a conclusão dos inquéritos administrativos, o ex-subsecretário da Receita Municipal e funcionário de carreira, Ronilson Ferreira Rodrigues, o ex- diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança Eduardo Horle Barcellos, o agente de fiscalização Luis Alexandre Cardoso de Magalhães e o ex-diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis, Carlos Augusto Di Lallo Leite, foram demitidos no fim de junho,
Como as investigações indicaram que a quadrilha também fraudava o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a prefeitura está vistoriando os imóveis suspeitos de irregularidades. Em 29 dos 48 imóveis analisados foram constatados problemas, como área construída ou real maior do que a declarada. Para esses casos foi instaurado processo administrativo e os proprietários deverão comprovar o cálculo do tributo.
Editora: Luana Lourenço
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