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Conselho orienta sobre uso de informações genéticas em pesquisas
Criado em 31/10/14 16h23
Por Andreia Verdélio
Edição:Armando Cardoso
Fonte:Agência Brasil [2]
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicou hoje (31), no Diário Oficial da União [3], orientação técnica que esclarece quais informações genéticas depositadas em bancos de dados nacionais e internacionais são de domínio público.
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Conforme a orientação, a leitura, consulta, comparação, averiguação, inquirição, extração e outras atividades eletrônicas de informações de origem genética disponíveis nesses bancos não se sujeitam à autorização de acesso ao patrimônio genético.
Entretanto, a pesquisa científica, bioprospecção e o desenvolvimento tecnológico realizados a partir de informação de origem genética, contida em amostra de componente do patrimônio genético, sujeitam-se à Medida Provisória (MP) nº 2.186-16, de 2001 [5], bem como a seus regulamentos.
A MP regulamenta o acesso ao patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, à repartição de benefícios e à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
O conselho do MMA é a autoridade nacional para emitir autorizações de acesso e remessa ao patrimônio genético e conhecimento associado do Brasil. Conforme o objeto e a finalidade do acesso, variam os requisitos, a documentação e a instituição responsável pela autorização, que podem ser o próprio conselho, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Editor: Armando Cardoso
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