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Caixa define critérios para renegociar dívidas de agentes financeiros com o FGTS

Criado em 05/06/13 10h35 e atualizado em 05/06/13 10h48
Por Kelly Oliveira Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – A Caixa Econômica Federal definiu critérios e procedimentos operacionais para a renegociação de dívidas de cooperativas habitacionais com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As informações estão em circular publicada [3] na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A decisão de renegociar as dívidas foi tomada pelo Conselho Curador do FGTS em maio deste ano e vale para as cooperativas que receberam crédito do fundo até 2001, para operações habitacionais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao todo são 26 agentes financeiros e cooperativas habitacionais que pegaram dinheiro emprestado do FGTS para construção e comercialização de imóveis de baixa renda, mas não realizaram o pagamento referente ao empréstimo. Com a medida, o Conselho Curador espera reaver até R$ 8 bilhões para o fundo.

Com a decisão, o FGTS abre mão de R$ 200 milhões com o refinanciamento da dívida em até 240 meses. A taxa de juros nominais é 3,08% ao ano até 2026 e, a partir do ano seguinte, 6% ao ano. Antes, as dívidas eram financiadas em até 120 meses e as taxas de juros eram superiores a 3% ao ano, chegando a até 6% ao ano.

Em maio, o secretário executivo do Conselho Curador, Quênio França, alertou que esse acordo não atinge o cidadão que comprou um imóvel. “A medida não alcança o mutuário. A medida é para os agentes que receberam do mutuário ou deram condições e incentivos ao mutuário e não repassaram esses recursos para o FGTS”.

Os agentes financeiros em débito com o FGTS não obtêm o certificado de regularidade do fundo não podendo, portanto, participar de contratações públicas e convênios, além de ter restrições de crédito. O fundo pode, ainda, executar garantias, tomando bens desses agentes.

O Conselho Curador do FGTS é presidido pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e a Caixa é o agente operador do fundo.

Edição: Denise Griesinger

 

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