Direitos das domésticas

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Guia facilita recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico

Criado em 28/10/15 11h06 e atualizado em 28/10/15 11h31
Por Agência Brasil Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil [2]

Circular da Caixa Econômica Federal (CEF), publicada hoje (28), no Diário Oficial da União [3], permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia específica no portal eSocial [4]

O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet – se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum motivo, ainda não conseguirem fazer o cadastramento prévio no portal eSocial.  

O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico – deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

 

Tags:  FGTS [5], guia [6], empregador doméstico [7]
Creative Commons - CC BY 3.0

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