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No dia da votação: dez dicas sobre o que pode e o que não pode

Criado em 24/09/12 16h03 e atualizado em 05/01/15 11h19
Por EBC Fonte:TSE [2]

Guia do eleitor: tire suas dúvidas sobre as eleições
Arte: Portal EBC

Nos dias das eleições municipais deste ano, 07 e 28 de outubro, existem uma série de normas e procedimentos que preciam ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais.

Alguns critérios são definidos a nível nacional. Outros, são competências do Estados e municípios decidirem.

Confira aqui quais são estas regras:

1) Quais são os documentos necessários para votar?

2) O eleitor pode votar sem título?

3) É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação?

4) Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?

5) É permitida propaganda no dia da eleição?

6) Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?

7) Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?

8) Um portador de necessidades especiais pode ter ajuda de alguém?

9) O que é preciso para ser um mesário voluntário?

10) O trabalho como mesário é remunerado?
 

Respostas

1) Um documento oficial com foto: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

2) Sim. Para votar o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

3) A proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada município ou Estado. Ou seja, Estado ou município é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida, ou não, à partir da 0:00h até às 18h, nos dias 07 e 28 de outubro.

4) No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

5) Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

6) Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.

7) Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

8) O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

9) O programa Mesário Voluntário é uma iniciativa de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ser um mesário voluntário o eleitor deve entrar em contato com o TRE de seu estado para saber se o programa foi implementado. Mesmo que o TRE de seu estado não tenha esse programa, ele pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito e colocar-se à disposição para trabalhar como mesário.

10) Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação e terá direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.

Creative Commons - CC BY 3.0

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