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Como justificar a ausência de voto no segundo turno das eleições
Criado em 25/10/12 18h13
e atualizado em 05/01/15 10h13
Por Edgard Matsuki
Fonte:Portal EBC
Com o segundo turno das eleições chegando (a votação em 50 cidades acontecerá no dia 28 de outubro), pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral voltam a ter dúvidas de como fazer a justificativa de voto. Para esclarecer as suas dúvidas, o Portal EBC preparou um guia para você fazer a justificativa eleitoral no dia da votação.
Quem deve fazer a justificativa eleitoral no segundo turno
Há algumas dúvidas sobre quais pessoas devem justificar o voto no segundo turno das eleições. Confira em que situações o voto deve ser justificado.
Minha cidade vai ter segundo turno, mas estou em uma cidade que não vai ter: nesse caso, você deve justificar o voto. Mesmo sem pontos de votação, todas as cidades brasileiras deverão ter locais para a justificativa de votos.
Estou em uma cidade que vai ter segundo turno, mas meu título é de uma que não vai ter: nesse caso, não será preciso fazer a justificativa eleitoral.
Justifiquei o voto no primeiro turno, mas estou na minha cidade no segundo turno: mesmo que você não tenha votado no primeiro, é possível votar no segundo turno. Se você está na cidade, não há como justificar a ausência no dia 28 de outubro.
Em suma: se tiver segundo turno na cidade em que o seu título de eleitor está registrado, você deverá votar (se estiver na cidade) ou justificar o voto (se estiver fora do domicílio eleitoral).
Qual é o procedimento para justificar o voto no segundo turno
Se você justificou o voto no primeiro turno das eleições, o procedimento é o mesmo: você deverá se apresentar em um ponto de justificativa eleitoral e preencher um formulário. Ele poderá ser obtido na hora ou baixado diretamente do site do TSE.
Imprima aqui o formulário de justificativa [2]
No dia 28 de outubro, você deverá se dirigir a um posto de justificativa eleitoral ou a um ponto de votação (no caso da cidade em que você estiver ter segundo turno) para entregar o formulário.
Caso você não faça a justificativa eleitoral no dia 28 de outubro, terá 60 dias para justificar o voto nas eleições. Caso o eleitor não justifique o voto em três eleições consecutivas, ele terá o título de eleitor cancelado. Sem título, ele perderá alguns direitos como se candidatar a concursos públicos e obter documentos.
Confira mais detalhes sobre justificativa de votos neste outro artigo do Portal EBC [3]
O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência? [4]
Eleitor que não justificar a ausência hoje pode regularizar a situação até dia 27 de dezembro [5]
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