Marco Civil da Internet: saiba o que muda para os internautas

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Campanha eleitoral na internet: conheça as regras e saiba como denunciar irregularidades

Criado em 27/08/14 09h47 e atualizado em 27/08/14 09h47
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

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Conheça as ações de propaganda que os candidatos podem adotar na internet durante a campanha eleitoral (Imagem: Wikimedia/Creative Commons)

A pouco mais de um mês da votação do primeiro turno, a campanha eleitoral está a todo vapor. O horário eleitoral gratuito já começou no rádio e na TV e os candidatos têm feito uso não só dos meios tradicionais de propaganda, como faixas, cartazes, placas, cavaletes, militantes com bandeiras, como também de  recursos disponíveis na rede mundial de computadores na esperança de conquistar o voto dos 142 milhões de eleitores que devem ir às urnas em todo o Brasil. Mas, afinal de contas, quais são os limites para a propaganda política na internet?

Confira abaixo as normas que regulamentam a campanha eleitoral na internet e o que fazer para denunciar abusos.

É permitido

De acordo com a Resolução n° 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [2], a propaganda eleitoral na internet pode ocorrer das seguintes formas:

1. sites: os candidatos, partidos e coligações poderão utilizar site para divulgação da campanha, desde que seu endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

2. e-mail: o envio de mensagens de divulgação da campanha pode ser feita por correio eletrônico para endereços cadastrados gratuitamente pelos candidatos, partidos ou coligações. Nas mensagens deve estar habilitado um mecanismo que permita ao internauta descadastrar-se do serviço de recebimento dos e-mails , o que deve ser providenciado em até 48 horas;

3. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou pela iniciativa de qualquer pessoa também são permitidos.

Veja também no Portal EBC:

Propaganda eleitoral: saiba o que pode e o que não pode durante a campanha [3]

Lei da Ficha Limpa: saiba em que casos o candidato pode ter a candidatura barrada [4]

Confira as diferenças entre eleições proporcional e majoritária [5]

Se a maioria dos votos forem nulos a eleição é anulada? [6]

A Lei Eleitoral garante a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral na internet, isto é, as pessoas podem expressar sua opinião livremente desde que se identifiquem na rede mundial de computadores, de forma a assegurar o direito de resposta das partes que se sentirem ofendidas ou prejudicadas.

É proibido

A Resolução do TSE também restringe algumas condutas de campanha eleitoral na internet, como:

1. qualquer tipo de propaganda eleitoral paga;

2. a veiculação, ainda que gratuita, de propaganda eleitoral em sites de empresas, entidades sem fins lucrativos e órgãos ou instituições públicas;

3. a venda ou cessão de cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações;

4. a realização de propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente a autoria a terceiros, inclusive a candidatos, partidos ou coligações.

Ouça a entrevista do ministro Henrique Neves da Silva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

É importante ressaltar que a Resolução do TSE também proíbe a realização de propaganda eleitoral por meio de telemarketing. O descumprimento de qualquer uma dessar normas pode render multa de até R$ 30 mil.

Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David  Fleischer, a internet desempenhará um papel importante nessas eleições. Ouça a entrevista:

Creative Commons - CC BY 3.0 -

 

O que fazer em caso de descumprimento da Lei Eleitoral?

Se souber de alguma irregularidade relacionada às eleições, seja quanto às normas da campanha eleitoral na internet ou pelos meios tradicionais, o cidadão deve procurar a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entrar em contato com o promotor eleitoral do seu município. É ele quem poderá protocolar a sua denúncia e encaminhá-la ao Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo.

Para facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei eleitoral estão disponíveis pela internet, nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais (veja lista abaixo), além, do Disque Denúncia.

Confira os sites onde você pode obter informações e denunciar irregularidades eleitorais:

Estados Sites 
Acre Tribunal Regional Eleitoral do Acre [7]
Ministério Público Eleitoral do Acre [8]
Alagoas Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas [9]
Ministério Público Eleitoral de Alagoas [10]
Amapá Tribunal Regional Eleitoral do Amapá [11]
Ministério Público Eleitoral do Amapá [12]
Amazonas Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas [13]
Ministério Público Eleitoral do Amazonas [14]
Bahia Tribunal Regional Eleitoral da Bahia [15]
Ministério Público Eleitoral da Bahia [16]
Ceará Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [17]
Ministério Público Eleitoral do Ceará [18]
Distrito Federal Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal [19]
Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal [20]
Espírito Santo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo [21]
Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo [22]
Goiás Tribunal Regional Eleitoral de Goiás [23]
Ministério Público Eleitoral de Goiás [24]
Maranhão Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão [25]
Ministério Público Eleitoral do Maranhão [26]
Mato Grosso Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso [27]
Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso [28]
Mato Grosso do Sul Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul [29]
Ministério Público Eleitoral do Mato Grosso do Sul [30]
Minas Gerais Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais [31]
Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais [32]
Pará Tribunal Regional Eleitoral do Pará [33]
Ministério Público Eleitoral do Pará [34]
Paraíba Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba [35]
Ministério Público Eleitoral da Paraíba [36]
Paraná Tribunal Regional Eleitoral do Paraná [37]
Ministério Público Eleitoral do Paraná [38]
Pernambuco Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco [39]
Ministério Público Eleitoral de Pernambuco [40]
Piauí Tribunal Regional Eleitoral do Piauí [41]
Ministério Público Eleitoral de Piauí [42]
Rio de Janeiro Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro [43]
Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro [44]
Rio Grande do Norte Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte [45]
Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte [46]
Rio Grande do Sul Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul [47]
Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul [48]
Rondônia Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia [49]
Ministério Público Eleitoral de Rondônia [50]
Roraima Tribunal Regional Eleitoral de Roraima [51]
Ministério Público Eleitoral de Roraima [52]
Santa Catarina Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina [53]
Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina [54]
São Paulo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo [55]
Ministério Público Eleitoral de São Paulo [56]
Sergipe Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe [57]
Ministério Público Eleitoral de Sergipe [58]
Tocantins Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins [59]
Ministério Público Eleitoral de Tocantins [60]
Nacional Tribunal Superior Eleitoral [2]
Ministério Público Federal – Procuradoria Geral Eleitoral [61]

Disque Denúncia

O Disque Denúncia é um serviço de atendimento de denúncias por telefone, promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE [62] e outras entidades em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral

Creative Commons - CC BY 3.0

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