Urna eletrônica

Imagem: Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Compartilhar:

Prisão de eleitores fica restrita a três situações a partir de hoje

Criado em 30/09/14 11h14 e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Danyele Soares Fonte:Radioagência Nacional [2]

A partir de hoje, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em três situações: em caso de flagrante, por condenação de crime que não prevê fiança ou por desrespeito a salvo-conduto, que é um documento assinado por um juiz autorizando a livre locomoção de uma pessoa. 

Creative Commons - CC BY 3.0 -

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [6] Fazer uma Reclamação [6] Fazer uma Elogio [6] Fazer uma Sugestão [6] Fazer uma Solicitação [6] Fazer uma Simplifique [6]

Deixe seu comentário