Otton de Azevedo Lopes, professor de direito econômico, financeiro e tributário na Universidade de Brasília

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Duas ordens de dedução compõem parcela a reduzir do imposto de renda

Criado em 01/04/13 10h54 e atualizado em 28/01/15 11h47
Por Thiago Pimenta Fonte:Portal EBC

Duas ordens compõem a parcela a deduzir do imposto de renda, Uma delas é definida pela incidência diferenciada; a outra estabelecida no encontro de contas. O professor Otton de Azevedo Lopes, especialista em direito econômico, financeiro e tributário, explica como funcionam as deduções.

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