Chávez disse ter conversado de “forma amistosa” com seu principal opositor, Henrique Capriles.

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Justiça determina que Chávez pode fazer juramento após dia 10

Criado em 09/01/13 15h14 e atualizado em 09/01/13 15h46
Por Portal EBC*

Juiza afirma que Venezuela está preparada para eleições
A presidenta do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, Luisa Estella Morales, afirma que Chávez não precisa fazer o juramento nesta quinta (10)(AVN)

Em pronunciamento na televisão estatal venezuelana, a presidenta do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), Luisa Estella Morales, afirmou que o presidente Hugo Chávez, que está em Cuba se recuperando de uma cirurgia para retirar um câncer pélvico realizada no dia 11 de dezembro, não precisa fazer o juramento de posse pela sua reeleição nesta quinta-feira (10).

Segundo a interpretação feita pela Sala Constitucional do TSJ, com base no artigo 231 da Constituição venezuelana, o juramento pode ser feito após o dia 10 perante o TSJ. A juiza ressaltou que até a presente data, Chávez se ausentou do país por motivos de saúde com autorização da Assembleia Nacional do país, decisão ratificada em sessão realizada nesta terça-feira (08), que "continua vigente e não deve ser considerada uma falta temporal", afirmou.

A presidenta informou que o máximo tribunal resolveu que não é necessário que o presidente reeleito faça uma nova juramentação perante a Assembléia Nacional "em virtude de não existir interrupção no exercício do cargo" e considerou que não é necessário que o presidente reeleito.

O TSJ resolveu que não existe ausência temporal do presidente Hugo Chávez e que há continuidade administrativa e destacou a diferença entre as Constituições de 1967 e a atual de 1999. "A diferença do que dispunham os artigos 186 e 187 da Constituição de 1961 que autorizava entregar o mandato ao presidente do Congresso, a Carta Magna de 1999 eliminou expressamente essa disposição, o que impede que o término do mandato seja considerada falta absoluta. Seria absurdo no caso de um presidente reeleito", afirmou.

O documento lido pela magistrada diz que "não deve considerar que a ausência do território da República configure automaticamente uma falta temporal nos termos do artifo 234 sem que assim os dispuser expressamente o chefe de Estado mediante decreto especialmente redigido para tal fim".

*Com informações da TV estatal venezuelana, VTV

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