Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

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CCJ da Câmara aprova PEC que reduz poderes do STF

Criado em 24/04/13 12h25 e atualizado em 24/04/13 12h34
Por Ivan Richard Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil [2]

Supremo Tribunal Federal
Súmulas vinculantes registram a interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e de promover a uniformidade das decisões

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

As súmulas vinculantes registram a interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e de promover a uniformidade das decisões. Elas adquirem força de lei, criando um vínculo jurídico. A jurisprudência é o entendimento obrigatório a ser seguido pelo Judiciário e pela administração pública direta e indireta.

Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.

Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.

De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.

As decisões do Supremo referentes às ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), segundo a PEC, não terão efeito imediato e deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. Caso o Parlamento se posicione de forma contrária à Corte, deverá submeter a controvérsia à consulta popular.

Para o autor da proposta, as mudanças servirão para conter o chamado “ativismo judicial”. “O protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário, especialmente dos órgãos de cúpula, é fato notório nos dias atuais. A manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas vertentes que, embora semelhantes, têm contornos distintos: a judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”, frisou Fonteles na justificativa da proposta.

Segundo ele, o ativismo judicial denota um comportamento “proativo” de interpretar a Constituição por membros do Poder Judiciário. “Adotando essa postura, os magistrados, para o deslinde da controvérsia, vão além do que o caso concreto exige, criando normas que não passaram pelo escrutínio do legislador”, argumentou.

Segundo ele, o STF tem se tornado ao longo do tempo um “superlegislativo” ultrapassando suas atribuições. “Há muito, o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. Diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”, disse o petista.

Na justificativa da proposta, Fonteles cita exemplos, como a decisão sobre a fidelidade partidária, a verticalização da coligação partidária e a redução das vagas de vereadores, como ingerências do Poder Legislativo nas atribuições do Parlamento.

Edição: Talita Cavalcante

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