Supremo Tribunal Federal

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Mensalão: Advogado pede que plenário do STF decida se processo pode ser revisto

Criado em 15/05/13 16h03 e atualizado em 15/05/13 16h59
Por Débora Zampier Edição:Beto Coura Fonte: [2]

Advogado Castellar Guimarães durante julgamento do mesalão
O advogado Castellar Guimarães, defensor de Cristiano Mello Paz, empresário e sócio de Marcos Valério de Souza, no plenário do STF, durante julgamento do mensalão. (José Cruz/ABr)

Brasília – O publicitário Cristiano Paz, um dos 25 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entrou com recurso hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o plenário analise a admissibilidade dos embargos infringentes. Essa ferramenta permite revisão do julgamento quando houver pelo menos quatro votos pela absolvição.

Nesta semana, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os embargos infringentes  [3]argumentando que legislação federal da década de 1990 suprimiu o item previsto no Regimento Interno do STF. Para Barbosa, a ferramenta seria apenas uma forma de “eternizar” o processo.

Para o advogado de Cristiano Paz, no entanto, a legislação citada pelo ministro não alterou o item relativo aos embargos infringentes. Castellar Guimarães argumenta que a norma federal permite aos tribunais superiores seguir seus próprios regimentos internos após a instrução das ações penais, quando são recolhidas provas e depoimentos.

O advogado argumenta que o Regimento Interno do STF foi admitido como lei quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, o que impede a revogação automática da regra sobre os embargos infringentes. “Qualquer outra interpretação do arcabouço normativo se dará de forma extremamente restritiva, em descompasso aos direitos e garantias constitucionalmente previstos”.

 

Edição: Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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