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Presidenta Dilma tem até 5 de junho para sancionar MP dos Portos

Criado em 17/05/13 14h09 e atualizado em 17/05/13 14h28
Por Marcos Chagas* Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Dilma Rousseff
Por lei, o Presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto aprovado pelo Congresso (Wilson Dias/Agência Brasil)

Brasília – A Medida Provisória (MP) 595, que trata do marco regulatório do setor portuário, já está na Presidência da República para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. Logo após a conclusão da votação da matéria no Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) despachou a MP para análise do Palácio do Planalto.

O texto da medida enviado pelo Executivo ao Parlamento foi modificado pela Comissão Especial do Congresso e, depois, na votação na Câmara dos Deputados. Com um prazo de quase 14 horas para votar a análise da MP, sob pena da matéria perder a validade, o Senado iniciou a sessão pouco depois das 11 horas de ontem (16). Com o apoio da base aliada, a medida foi votada em dez horas após o início da sessão.

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Caberá à presidenta Dilma Rousseff, agora, sancionar a medida provisória até 5 de junho. De acordo com a Casa Civil, o prazo começou a contar nessa quinta-feira (16), quando a Presidência da República recebeu o texto, e o feriado de Corpus Christi, no dia 30 de maio, será contado como dia útil. Por lei, o Presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto aprovado pelo Congresso.

Caso Dilma Rousseff vete alguns dos pontos incluídos no texto original da MP, esses vetos retornam ao Congresso para que sejam analisados em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

“O veto é uma prerrogativa da presidenta. Eu espero que, caso a presidenta Dilma [Rousseff] resolva vetar, faça o mínimo possível”, ponderou o 2º vice-presidente do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Ele acrescentou, se for o caso, caberá ao Congresso a palavra final, quando terá 30 dias para analisar e votar eventuais vetos presidenciais.

* Colaborou Danilo Macedo

Edição: Carolina Pimentel

 

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