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Projeto que prejudica criação de partidos hostiliza a Constituição, diz Gurgel

Criado em 13/05/13 17h24 e atualizado em 13/05/13 18h06
Por Débora Zampier Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, destacou em parecer encaminhado hoje (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o projeto de lei [3]que inibe a criação de novos partidos “hostiliza a Constituição”. Ao defender a suspensão da proposta, ele concordou com a solução dada pelo relator do mandado de segurança, ministro Gilmar Mendes, ao atender a pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

Gurgel defende não apenas a inconstitucionalidade da proposta, como também a intervenção do Supremo para suspender o seu andamento. Uma das principais críticas dos parlamentares é que o STF está fazendo controle prévio de leis, atingindo a soberania do Congresso Nacional.

Para Gurgel, o STF não desrespeitou a separação entre poderes, mas impediu a concretização de uma ilegalidade. “O projeto de lei atacado pelo impetrante agride a Constituição, em seus elementos centrais, em cláusulas pétreas, expondo-se, assim, à corrigenda do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança impetrado por senador da República antes mesmo de se ultimar a votação em plenário”, diz o texto.

O procurador destaca que o STF já rejeitou [4], no ano passado, interpretações que limitam tempo de televisão e rádio e verba do Fundo Partidário a partidos recém-criados. A discussão ocorreu no contexto do surgimento do PSD. “O propósito do projeto de lei está em aberta e direta linha de colisão com o que o Supremo Tribunal Federal considerou como constitucionalmente devido”, analisa.

Gurgel também critica a tentativa de passar esse tipo de reforma em projeto de lei. Ele lembra que a Constituição não autoriza mudanças em seu texto que prejudiquem cláusulas pétreas, e que o mesmo deve ser entendido em relação a projetos de lei. O procurador cita vários precedentes do STF contra essa solução do Legislativo, que considera uma “iniludível figura de fraude à Constituição”.

 

Edição: Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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