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Comissão aprova obrigatoriedade das escolas adotarem medidas contra o bullying

Criado em 25/06/13 20h34 e atualizado em 04/07/13 12h56
Por Iolando Lourenço Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil [2]

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O projeto define como bullying atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas (Marcos Santos/ USP Imagens )

Brasília - Projeto de lei que obriga as escolas e os clubes de recreação a adotarem medidas de prevenção, conscientização, diagnose e combate ao bullying foi aprovado hoje (25), em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O projeto seguirá para apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para que seja votado pelo plenário da Câmara.

O projeto define como bullying atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas. De acordo com justificativa do projeto, o objetivo de quem comete bullying é intimidar e agredir, causando dor e angústia à vítima.

O texto cita como metas para a prevenção do bullying: capacitação de professores para atuar na solução do problema, organização de campanhas de conscientização, assistência psicológica às vítimas, tratamento psicológico aos agressores, em vez de puni-los, a fim de que mudem de comportamento.

O projeto lista como formas de intimidação: ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social da vítima e piadas e o uso de sites da internet para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais (o chamado cyberbullying).

Edição: Aécio Amado

 

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