Ministro Joaquim Barbosa vota pela condenação do ex-deputado do PT, João Paulo Cunha.

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Valor excedente de campanha ajudará João Paulo Cunha a pagar multa

Criado em 13/02/14 13h31 e atualizado em 13/02/14 13h37
Por Carol Gonçalves Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil [2]

João Paulo Cunha e Marcos Valério são considerados culpados pelo relator do "mensalão"
João Paulo Cunha foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro (Foto: Renato Araújo)

O ex-deputado João Paulo Cunha não vai precisar apelar para uma campanha online para arrecadar o valor da multa imposta a ele pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Diferentemente do que fizeram familiares e amigos de outros condenados do PT, como o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-ministro José Dirceu, Cunha recebeu o valor excedente da arrecadação coletiva de outra campanha.

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A doação foi feita pelo grupo que criou o site de apoio a Delúbio Soares. Havia rumores de que esse dinheiro seria destinado ao pagamento da multa de Dirceu, mas a informação foi corrigida há pouco, com a confirmação do novo destino das doações.

Na página da internet criada para divulgar as atividades do ex-deputado o grupo, que assina como “Coletivo de apoio e solidariedade a João Paulo Cunha”, destacou que o dinheiro “é suficiente para saldar a multa de João Paulo, além de todos os tributos adicionais”.

​O ex-parlamentar foi notificado ontem (12) pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e teria dez dias para pagar a multa no valor de R$ 373, 5 mil. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

João Paulo, que foi presidente da Câmara entre 2003 e 2005, está preso desde o dia 4 de fevereiro no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), onde cumpre a pena de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto. No final da semana passada, o ex-deputado renunciou ao mandato logo depois que o STF expediu a ordem de prisão e evitou, com esta decisão, a abertura de um processo legislativo de cassação parlamentar.

Editor: José Romildo

Tags:  João Paulo Cunha [5], campanha [6], fundos [7], multa [8], STF [9]
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