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Desvios no SUS podem ter responsabilidade dividida

Criado em 07/05/14 15h00 e atualizado em 07/05/14 15h10
Por Karine Melo Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil [2]

O Presidente da República, os governadores e prefeitos poderão dividir responsabilidades na hora de responder por desvios no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei (PLS 174/2011), que torna os chefes dos executivos gestores solidários ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (7). Caso não haja recurso para exame no plenário da Casa, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece as responsabilidades dos gestores solidários e cria instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções. “Estamos tentando transpor para a política de saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu, com muito sucesso, fazer com relação às contas públicas”, destacou o autor da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE).

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Ele lembra que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas obrigações, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade e a grande prejudicada é a população.

O texto diz que para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos destinados a possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.

Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de Termos de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), que devem ter ações e metas a serem atingidas. Caberá ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação do instrumento. O projeto, no entanto, proíbe a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.

Ainda segundo a proposta aprovada hoje, os recursos do sistema público de saúde devem ser depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet.

É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.

Entre os crimes  de responsabilidade sanitária relacionados na proposta estão:  deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição; a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de saúde, e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade pública.

A proposta prevê também que é crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema.

Editor Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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