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STJ mantém proibição para Delta firmar contratos com administração pública

Criado em 14/05/14 20h46 e atualizado em 14/05/14 21h06
Por André Richter Edição:Wellton Máximo Fonte:Agência Brasil [2]

Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram liminar do ministro Ari Pargendler que autorizava a Delta Construções a fazer contratos com a administração pública. O entendimento mantém decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU), que declarou a empresa inidônea.

A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho de 2012 pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por meio de oferecimento de propina pela construtora.

Em nota, a Delta informou que recorrerá da decisão. “A Delta Construções analisa as providências jurídicas que tomará, ainda na esfera do Superior Tribunal de Justiça. A empresa seguirá com as suas atividades normalmente, visto que o plano de recuperação judicial em vigor vem sendo cumprido na integralidade, conforme foi homologado pela Justiça do Rio de Janeiro, com parecer favorável do Ministério Público”, destacou a empresa.

Edição: Wellton Máximo

Tags:  Política [1], Justiça [3], STJ [4], Delta [5], administração pública [6]
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