Ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda

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TRE-DF nega registro das candidaturas de José Arruda e Jaqueline Roriz

Criado em 12/08/14 23h31 e atualizado em 13/08/14 08h51
Por Luciano Nascimento Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou nesta terça-feira (12) a impugnação e negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão, o TRE-DF também impugnou o registro de Jaqueline Roriz (PMN) ao cargo de deputada federal.

O tribunal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que o ex-governador e Jacqueline Roriz não poderiam concorrer ao pleito por terem sido condenados em segunda instância por crime de improbidade administrativa.

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A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, desembargador Cruz Macedo. O desembargador argumentou que a legislação determina o impedimento de candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em segunda instância.

No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou Arruda e a deputada federal Jaqueline Roriz em segunda instância por improbidade administrativa. A ação é referente à Operação Caixa de Pandora, que investigou o esquema de corrupção que ficou conhecido como Mensalão do DEM.

A defesa de Arruda e de Jaqueline pleiteou o deferimento da candidatura com base na Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições e coloca a data da formalização do pedido de candidatura como marco legal para verificação das condições de elegibilidade. O advogado dos réus, Francisco Emerenciano, argumentou que a condenação ocorreu após o prazo para o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral e que, portanto, não poderia ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível. 

Apesar das argumentações de Emerenciano, os desembargadores mantiveram o entendimento de que prevalece o que determina a Lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato que for condenado em sentença transitada e julgada ou em decisão proferida por órgão colegiado. Para os desembargadores, o deferimento da candidatura iria ferir os princípios da moralidade e probidade administrativa.

Mesmo com  a decisão, Arruda poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida a questão em última instância.

Editor: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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